A Fundação de
Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela
Universidade Federal do ABC - UFABC, Contrato nº 27194/31, processo nº
27194.01.01/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Tire-tooling
Benchmark”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador nível
mestrando |
PESQ_MEST II |
Realizar estudos de
desgaste e corrosão em materiais de fabricação de moldes de pneus. Estudar o
processo de desgaste e corrosão em molde fabricado. Elaborar plano para
minimizar o desgaste em moldes de pneus a serem fabricados. |
Graduação concluída em Engenharia ou
áreas correlatas Mestrado em
andamento |
1 (uma) |
R$ 2.415,00 |
16 (dezesseis) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. PESQUISADOR NÍVEL MESTRANDO - PESQ_MEST II: graduação concluída em engenharia ou áreas correlatas.
1.1.2.
Experiência acadêmica e/ou prática em seleção de materiais, materiais
metálicos, processos de fabricação metalmecânica, desgaste e corrosão a
depender da descrição específica da vaga.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. PESQUISADOR
NÍVEL MESTRANDO - PES_MEST II: Realizar estudos de desgaste e corrosão em
materiais de fabricação de moldes de pneus. Estudar o processo de desgaste e
corrosão em molde fabricado. Elaborar plano para minimizar o desgaste em moldes
de pneus a serem fabricados.
1.3. Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1. Para o
desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar 40
(quarenta) horas semanais
3.DAS INSCRIÇÕES
3.O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/01/2024 e as 23h59min do dia 12/01/2024.
3.1.1. Para
efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para anibal.mendes@ufabc.edu.br de
comprovante de escolaridade (graduação concluída ou e mestrado em andamento),
currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se
apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No
campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (02/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1
Bolsista nível mestrando: 1 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 2.415,00 (dois
mil, quatrocentos e quinze reais), conforme previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 16 (dezesseis) meses, correspondente ao período
compreendido entre 01/02/2024 e 31/05/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas
serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas
neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado
o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que
tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau
com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado
o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A
seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a
etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
15/01/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos
para 2ª fase |
17/01/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
19/01/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes
da etapa de recursos |
22/01/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de
divulgação do resultado preliminar: 23/01/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
24/01/2024 |
7.1. O
presente processo seletivo será válido por 16 (dezesseis) meses.
7.2. O
contrato do(a) bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da
instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que
haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor
da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido
neste edital.
7.4. As
atividades do (a) Bolsista terá início em 01/02/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os
recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um)
dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “Tire-tooling Benchmark”, EDITAL N° 02/2024.
8.2. Os
recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para
elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado pós recursos, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas
e enviá-la para o e-mail anibal.mendes@ufabc.edu.br
9.3. É
obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A
inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa
de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de
apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os
dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3.
Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através
do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
FapUnifesp torna público o encerramento deste Edital
(002/2024), por ausência total de candidaturas.